segunda-feira
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude
da Cidade de São João de Meriti – RJ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti, convocada pelo Decreto5177 de 16 de Junho de 2011, tem por objetivo geral contribuir para a construção do Plano Decenal de Juventude, e os seguintes objetivos específicos:
I - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;
II - Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial os jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
III - Divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da política municipal de juventude;
IV - Indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da Política Nacional de Juventude;
V - Apresentar subsídios para a discussão de um Sistema Municipal de Juventude;
VI - Propor ao governo municipal estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores do governo e da sociedade;
VII - Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas no governo municipal;
VIII - Fortalecer o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
IX - Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular.
X - Identificar, fortalecer e contribuir para o emponderamento juvenil.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º - Constituirá lema geral da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti – “Juventude que temos, Cidade que queremos”.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I. Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Municipal;
II. Parâmetros e diretrizes da Política Municipal de Juventude;
III. Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude do Município.
Art. 4º - O temário será subsidiado por um Texto Base, elaborado a partir de documentos e contribuições da Comissão Organizadora, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.
Art. 5º - Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora definirá os subtemas a serem trabalhados dentro do Texto Base e que servirão de pontos chaves para os debates nas etapas preparatórias à Conferência Municipal.
Art. 6º - Em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7° - A 1ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti será realizada no dia 03 de setembro de 2011, pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assuntos Institucionais – SEMAI em conjunto com a Superintendência de Juventude em parceria com o Fórum Meritiense de Juventude e o Conselho Municipal de Juventude.
Art. 9º - As etapas que antecedem à Conferência Municipal de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Conferências Livres: até o dia 19 (dezenove) de agosto de 2011;
II. Pré Conferência: de 26 a 28 de agosto de 2011.
Art. 10º - A observância dos prazos para a realização das Conferências Livres é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na Pré Conferência.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 11º - 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti será presidida pelo Prefeito do Município, na sua impossibilidade, pelo Secretário Municipal de Assuntos Institucionais – SEMAI e pelo Superintendente Municipal de Juventude.
Parágrafo Único – Participarão da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude o poder público, organizações e movimentos juvenis e os Jovens moradores da cidade dispostos a contribuir com a discussão do tema juventudes e elaboração do Plano Decenal.
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
CONFERÊNCIAS LIVRES DE JUVENTUDE
Art. 12º – As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo, que poderão ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil, escolar e comunitário.
Art. 13º - São consideradas Conferências Livres:
I. As organizadas por entidades/movimentos sociais;
II. As realizadas dentro do prazo estabelecido pelo calendário;
III. As que encaminharem até o dia 19 de agosto os seguintes documentos:
a) Fichas de participação individual dos jovens com idade entre 15 a 29 anos;
b) 02 (duas) propostas prioritárias para compor a plataforma de políticas da conferência;
c) Indicação de dois representantes (titular e suplente) candidatos à vaga de delegados para as etapas subsequentes.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
PRÉ CONFERÊNCIA DE JUVENTUDE
Art. 14° - A Pré Conferência de Juventude organizada pela Comissão Organizadora Municipal, tem como objetivo a construção da plataforma de políticas, compostas por propostas e estratégias que têm como subsidio as resoluções extraídas das Conferências Livres.
Art. 15° - Serão selecionados pela Comissão Organizadora até 90 jovens indicados pelas Conferências Livres, sendo respeitados os seguintes critérios de escolha na seguinte ordem:
I. Atender as normas citadas no Art. 14º deste regimento;
II. Serão selecionados até 10 delegados por região do município;
III. Caso haja regiões que exceda o número de vagas por região, serão priorizados os seguintes métodos de seleção:
a) Representatividade: Quantidade de participantes
b) Portadores de Necessidades Especiais;
c) Mulheres;
d) Negros.
SUB SEÇÃO I
DAS REGIÕES, BAIRROS E SUB-BAIRROS DO MUNICÍPIO
Art. 16° - Para melhor gestão do processo de conferencia, visando dar equilíbrio nas propostas mediante a pluralidade das juventudes, considerando que cada bairro e região do município possuem demandas diferenciadas, seguem as divisões:
REGIÃO 01 - Vila Norma, São Mateus
REGIÃO 02 - Grande Rio, Éden, Agostinho Porto
REGIÃO 03 - Vila Tiradentes, Tomazinho, Engenheiro Belford
REGIÃO 04 - Coelho da Rocha
REGIÃO 05 - Jardim Meriti, Jardim José Bonifácio
REGIÃO 06 - Vila Rosali, Centro
REGIÃO 07 - Vilar dos Teles
REGIÃO 08 - Jardim Metrópole, Jardim Paraiso, Jardim Sumaré
REGIÃO 09 - Venda Velha, Parque Araruama, Parque Juriti
SUB SEÇÃO II
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 18º – A programação será definida pela Comissão Organizadora Municipal, que deverá prover de meios de sua realização.
Art. 19° - Os delegados(as) selecionados pela Comissão Organizadora participarão de uma atividade de abertura no dia 26 de agosto na Lona Cultural Serginho Meriti, onde receberão as instruções sobre a participação na Pré Conferência e seguirão para o local de realização do referido evento.
Art. 20° - A contextualização sobre as temáticas do Texto Base se dará por meio de explanação de painelistas a serem definidos pela Comissão Organizadora Municipal e que abrirão para debates com os(as) delegados(as).
Parágrafo Único - Cada Painelista terá 15 (quinze) minutos para fazer sua explanação e mais 05 (cinco) minutos para considerações finais, cabendo ao mediador o controle do cumprimento do tempo estipulado.
Art. 21º - Após as exposições dos painelistas será aberta a palavra aos participantes, para debate e interação com os painelistas, durante tempo estipulado pelo mediador de acordo com o tempo previsto para o cumprimento da programação;
Art. 22° - Os grupos de trabalho terão como objetivo eleger 03 (três) propostas (desafios) e elaborar 03 (três) Estratégias (soluções). Todo o conjunto de propostas e suas respectivas estratégias que compõem cada tema/subtema, serão aprovadas na Plenária da Pré Conferência.
Art. 23º – Cada grupo de trabalho contará com:
I. 01 Mediador – Tem a função de introduzir o tema, presidir os trabalhos, dinamizar as discussões, controlar o tempo, estimular a participação de todos os membros do grupo;
II. 01 Facilitador / Relator - Tem a função de auxiliar o mediador nas discussões e no funcionamento operacional do grupo, além de relatar os desafios elencados pelo mesmo e apresentá-los por escrito.
Art. 24º – Os delegados serão encaminhados para os grupos de trabalho de acordo com o tema escolhido no credenciamento, por ordem de prioridade, sujeito a disponibilidade de vaga. Caso o grupo temático no qual o delegado(a) escolheu tenha excedido o número de vagas, o mesmo será encaminhado para outra opção de grupo.
SEÇÃO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 25º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti contará com a Comissão Organizadora definida de acordo com o Decreto de Convocação da Conferência Municipal que organizará as Conferências Livres e a Pré Conferência.
Art. 26° - Os participantes da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti terão acesso livre tendo sua diversidade respeitada em todos os segmentos e em especial da juventude e suas organizações interessadas no aperfeiçoamento da política de juventude, na condição de:
I. Delegados(as), com direito a voz e voto, com idade compreendida entre 15 e 29 anos;
II. Observadores(as), com direito a voz;
III. Convidados(as), com direito a voz.
Parágrafo Único: Somente poderão votar os delegados(as) que participaram da Pré Conferência Municipal de Juventude.
Art. 27º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti será desenvolvida de forma participativa em plenária de votação a partir das propostas indicadas pelas etapas anteriores.
Art. 28° - O lema da Conferência Municipal será tratado em todas as etapas livres e efetivas, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada regionalidade ou das organizações da sociedade civil;
SUB SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 29° - O credenciamento dos(as) delegados(as) será realizado no dia da Conferência Municipal, sendo todos os participantes da Pré Conferência e membros titulares do COMJOVEM, sendo estes, considerados delegados natos mediante participação em no mínimo 1 (uma) Conferência Livre;
Parágrafo Primeiro - No impedimento da participação do(a) Delegado(a) Titular será credenciado a(o) Suplente.
Parágrafo Segundo: Os demais participantes credenciados no dia do evento, serão considerados Convidados ou Observadores, tendo direito apenas a voz.
SUB SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 30º – Plenária Final aprovará as Propostas e as Estratégias oriundas dos Grupos de Trabalho da Pré Conferência e que servirá de base para a construção do Plano Decenal de Juventude do Município de São João de Meriti.
Art. 31º – Os encaminhamentos dos trabalhos da Plenária Final será presidida pelo Prefeito Municipal, na sua impossibilidade pelo Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e/ou Superintendente Municipal de Juventude.
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Art. 32º – Encerrada a fase de aprovação dos Desafios e das Estratégias, a mesa procederá à leitura das Moções, por temas, e submeterá sua aprovação à Plenária.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 33º- Compete à Comissão Organizadora:
I. Coordenar e promover a realização das Conferências Livres, da Pré-Conferência Municipal, bem como da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de São João de Meriti;
II. Realizar o planejamento, mapeamento e mobilização de atores, instituições e grupos para a realização das Conferências Livres, Pré-Conferência, bem como da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude;
III. Aprovar a programação da Pré-Conferência, bem como da Conferência Municipal;
IV. Produzir a sistematização das propostas resultantes dos grupos de trabalho e redigir o relatório final da Pré-Conferência, bem como da Conferência Municipal e encaminhá-los à Comissão Organizadora Estadual, ao Prefeito da Cidade e a Câmara de Vereadores;
V. Propor o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, assim como toda a regulamentação de suas etapas preparatórias;
VI. Divulgar a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, bem como suas etapas preparatórias junto aos Órgãos e segmentos juvenis;
Parágrafo Primeiro - As decisões da Comissão Organizadora Municipal serão tomadas por maioria simples ou pela Presidência da Comissão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora Municipal e submetidos à aprovação do pleno;
Art. 35º – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento Interno assegura-se aos Delegados, Observadores e Convidados o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora;
Art. 36° - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela plenária da Conferência.
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